ORIENTAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ITR COM A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
As regras para celebração de Convênio relativo ao ITR estão descritas na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016.
Antes de efetivamente assinar o Termo de Opção pelo convênio o ente federativo deverá dispor de:
I - estrutura tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação;
II - lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;
III - servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de trata o inciso anterior, em efetivo exercício; e
IV - ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico; e
V - ter Certificado Digital do município (e-CNPJ).
Para iniciar o processo de celebração de convênio o ente federativo deverá manifestar sua intenção assinando, eletronicamente, o Termo de Opção e o Modelo de Convênio que estão disponibilizados no ambiente e-CAC/Convênios e Parceiros.
O Termo de Opção e Modelo de Convênio serão formatados com os dados "nome/UF" e "número do CNPJ" do município e seguirão eletronicamente para assinatura do representante legal da Secretaria Especial da Receita Federal. Não é necessário imprimir e nem enviar e esses dois documentos.
Ao assinar eletronicamente o Termo de Opção (disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC) aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 24/09/2018, o Ente Federado adere, formalmente e na mesma data da opção, ao modelo padrão de convênio constante dos Anexos I ou II da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, comprometendo-se a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas em suas cláusulas.
Requisitos mínimos de configuração de máquina para a realização da assinatura eletrônica:
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Browser Internet Explore 11;
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Google Chrome (a partir da versão 35) ou Mozila Firefox;
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Java versão 8.0.
Após a assinatura eletrônica do Termo de Opção e o Modelo de Convênio, ainda no ambiente e-CAC, ficará disponível o link para que o ente federativo indique os servidores que trabalharão na fiscalização do ITR.
O link “Termo de Indicação de Servidores” deverá ser acionado para a inclusão dos dados dos servidores.
Seguir as orientações do documento "Orientações Gerais - Celebração de Convenio". Para acessar as orientações clicar aqui.
OBS.: É necessário que os dados do responsável legal constante do Certificado Digital e-CNPJ sejam os mesmos constantes da base CNPJ e no Sistema de Celebração de Convênios ITR e que estejam completos. Caso estejam divergentes, uma mensagem será exibida para que o ente federativo promova o cadastramento ou troca de responsável legal na opção “Consulta Dados do Responsável Legal”, no menu Convênios e Parceiros/ambiente e-CAC.
Após a assinatura do Termo de Opção e o Modelo de Convênio, o registro da assinatura é exibido nos sistemas internos da RFB e a RFB formalizará processo digital para fins de gestão do instrumento de convênio e intimará o ente federativo para que o instrua nos termos do art. 10.
Intimado, o ente federativo optante deverá juntar eletronicamente ao respectivo processo digital de gestão do instrumento de convênio:
a) Cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;
b) Termo de Indicação de Servidores, preenchido e assinado eletronicamente dentro do ambiente e-CAC, com a indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo a que se refere o item “a” e em efetivo exercício, conforme Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016;
c) Cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que tenham sido aprovados os servidores indicados conforme o item “b” para provimento do cargo previsto na lei de que trata o item “a”, publicados na respectiva imprensa oficial;
d) Atos de nomeação dos servidores para o cargo previsto no item “a”, em decorrência do concurso público de que trata o item “c”, publicados na respectiva imprensa oficial;
e) declaração de que possui estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, contemplando equipamentos e redes de comunicação; e
f) termo de confidencialidade de que trata o art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, que deverá ser assinado digitalmente pelo servidor que trabalhará a malha ITR e, também, pelo responsável pelo Órgão Tributário do município.
Os modelos dos respectivos Termos de Confidencialidade podem ser acessados clicando aqui.
A partir de 01/03/2021 o preenchimento e assinatura do Termo de Indicação no ambiente e-CAC passa ser a única forma de indicação de servidores para o trabalho de fiscalização do ITR, não serão aceitos documentos que não tenham sido assinados dentro do ambiente e-CAC.
É importante que sejam fornecidas, no Termo de Indicação, as informações solicitadas referentes ao(s) servidore(s), aprovado(s) em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo instituído por lei com atribuição de lançamento de créditos tributários no âmbito distrital ou municipal e em efetivo exercício, conforme art 10, Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016 . Essas informações servirão de base para as futuras solicitações de inscrição em Curso de Formação e cadastramento no Sistema de Fiscalização do ITR e serão conferidas com a documentação entregue à RFB em momento posterior.
A documentação descrita nos itens "b", "c", "d" e "f" deve referir-se aos servidores que vão efetivamente executar o procedimento fiscal e operar os sistemas da RFB necessários à execução dessa fiscalização, ou que já estejam realizando este trabalho.
Os documentos solicitados nos itens "b", "c" e "d" deverão ser juntados eletronicamente ao respectivo processo digital de gestão do instrumento de convênio, acompanhados de documentação comprobatória da qualificação do signatário (Termo de Posse, no caso do prefeito, ou instrumento de Delegação de Competência, no caso de outro servidor do município).
A documentação descrita no item f deverá ser preenchida e assinada digitalmente pelo servidor municipal e, também, pelo responsável pelo Órgão Tributário do município, e juntada eletronicamente ao respectivo processo digital de gestão do instrumento de convênio.
Todos os documentos deverão ser juntados EXCLUSIVAMENTE em meio digital, eletronicamente ao Processo Dossiê Digital específico, de forma individual, por tipo de documento, via funcionalidade "Solicitar Juntada de Documento" na opção Meus Processos do sistema e-Processo, acessado por meio do Portal e-CAC, no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, evitando-se a juntada de todos os documentos num único arquivo.
O nº do Processo Digital específico é único para cada município optante e constará do Termo de Intimação enviado pela RFB ao município.
O número do Processo Digital poderá ser consultado por meio do acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC , uma vez no ambiente e-CAC, ir em "Convênios e Parceiros" / "Aderir/Atualizar convênio para fiscalização e cobrança”.
Após a entrega da documentação comprobatória, o ente federativo, deverá aguardar a comunicação de deferimento ou indeferimento da opção que será feita pela RFB.
Havendo o deferimento da opção, o convênio seguirá para assinatura pelo representante RFB e depois para publicação em DOU.
Com a publicação do convênio em DOU, ele é considerado convênio vigente e após esse momento o representante legal do ente federativo deverá solicitar a participação de servidor em Curso de Formação no Portal ITR para Municípios.
Depois de publicado o extrato do convênio no DOU, os servidores indicados na forma do inciso II do art. 10, Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, deverão ser capacitados por meio do “Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR)”, realizado pela RFB. A solicitação para participação de servidor em Curso de Formação deverá ser efetuada no Portal ITR para Municípios durante o 1º (primeiro) mês subsequente à entrada em vigor do convênio ou ao deferimento de nova indicação de servidor, no caso de convênios em execução.
Alertamos que o servidor, com solicitação de participação em Curso de Formação efetuada, deverá inscrever-se no Curso de Formação, a partir do 16º (décimo sexto) dia do mês subsequente ao da solicitação do ente. Todas as orientações para a realização da inscrição estão descritas no EDITAL DE ABERTURA PARA SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS OU DISTRITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E COBRANÇA DO ITR.
Depois de concluída a capacitação, o representante legal do ente conveniado deverá solicitar à RFB o cadastramento dos respectivos servidores no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados, por meio do Portal ITR para Municípios na funcionalidade de Habilitar Servidor, imprimir o Formulário, assiná-lo e, juntamente com o certificado de conclusão do Curso de Formação, entregá-lo EXCLUSIVAMENTE em meio digital, juntando ambos os documentos eletronicamente ao Processo Dossiê Digital específico, via funcionalidade "Solicitar Juntada de Documento" na opção Meus Processos do sistema e-Processo, acessado por meio do Portal e-CAC.
O ente federativo será informado sobre a conclusão do cadastramento de seus servidores no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados.
O ente federativo fará jus a 100% do produto da arrecadação referente aos imóveis nele situados, a partir do cadastramento de seus servidores.
Demais esclarecimentos poderão ser obtidos enviando e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br.