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VII


2011

2

Cadastro Sincronizado/Redesim

Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais e da Confederação Nacional de Municípios, objetivando a simplificação e a integração do Processo de Registro e Legalização de Empresas, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pela Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.

Convênio

Protocolo 02-2011 - Cadastro Sincronizado-Redesim - VII ENAT.pdf — PDF document, 43 kB (44223 bytes)

Ações do documento