VI
4
Siscomex
Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,objetivando o desenvolvimento, no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, de funcionalidade que permita efetuar o pagamento do ICMS incidente na entrada de mercadorias ou bens importados do exterior, por meio de débito em conta corrente bancária do importador, com a interveniência das Unidades Federadas,inclusive nos casos de autorização para liberação de bens e mercadorias importados desonerados do ICMS.
Convênio
Protocolo 04-2010 - SISCOMEX - VI ENAT.pdf — PDF document, 31 kB (32112 bytes)