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Data: 25/03/2019 Atualizado em: 25/03/2019 | 16:13

Redesim traz mais simplificação e melhorias em 2019

O Grupo de Trabalho Sistemas aprovou novos avanços para a Redesim.

Redesim traz mais simplificação e melhorias em 2019

Redesim

Novas ações já estão em andamento para a simplificação e melhoria do processo de registro e legalização dos atos cadastrais das pessoas jurídicas. A reunião do Grupo de Trabalho Sistemas do Comitê Gestor da Redesim aconteceu em Brasília nos dias 13 e 14 de março e teve como resultado a validação de importantes ações para o ano de 2019.

Participaram, além da Receita Federal, representantes do Departamento Nacional de Registro e Integração Empresarial (DREI), Sebrae, Serpro, Abrasf, Confaz, entre outros. Também estiveram presentes os presidentes das Juntas Comerciais de São Paulo, Pará, Bahia e Alagoas.

Os trabalhos foram abertos pelo coordenador-geral de Gestão de Cadastros, auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, em conjunto com o diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), Andre Santa Cruz. Ambos gestores ressaltaram a parceria e o trabalho em equipe como peça fundamental no trabalho que já ocorreu nesse ano e que se intensificará a partir de agora. Conduziram a reunião o gerente nacional da Redesim, o auditor-fiscal Carlos Vinicio Lacerda Nacif, e o chefe da Divisão de Gestão do Cadastro da Pessoa Juridica, auditor-fiscal Raphael Eugenio de Souza.

Dentre as simplificações a serem implantadas em 2019 estão a adoção do Portal Nacional da Redesim como single window do processo de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas. Será possível ao empreendedor brasileiro realizar qualquer ato cadastral a partir de um único ponto, sem necessidade de navegar por diversos sites que suportam  o sistema.

O objetivo final é estabelecer um processo completo, integrado, articulado e mais simples para o cidadão brasileiro. As medidas que estão sendo implementadas permitirá, na maioria dos casos, ter seu empreendimento regularizado em até duas horas, quando a etapa de viabilidade estiver cumprida.

Fonte: Informe-se RFB - 22/3/2019

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