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Data: 26/12/2024 Atualizado em: 03/01/2025 | 14:32

Estão abertas as inscrições para o Curso de Formação ITR-2025

Entes conveniados devem se se atentar aos procedimentos prévios

Estão abertas as inscrições para o Curso de Formação ITR-2025

Curso de Formação ITR-2025

A RFB, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, atualizou o conteúdo do Curso de Formação ITR e alterou a forma de sua disponibilização em 2024. Esse novo modelo continuará disponível em 2025 aos servidores municipais que atendem aos requisitos.

O curso é destinado EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo de carreira específica, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB.

Atenção!

  • A inscrição no Curso de Formação estará disponível mensalmente, sem limite de vagas;
  • As vagas para participação no Curso de Formação serão ofertadas ao longo do ano, conforme Edital RFB 01/2025;
  • O Curso será oferecido aos inscritos de forma restrita, na modalidade a distância, no formato autoinstrucional e sem mediação de tutores;
  • O Curso de Formação será de forma individualizada e pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da inscrição efetuada pelo servidor municipal ou distrital;
  • Caberá ao participante gerir o próprio tempo e ritmo de navegação pelo conteúdo, bem como realizar as atividades previstas e concluir o Curso de Formação dentro do prazo de disponibilidade;
  • Somente servidores com a situação de indicação igual a “Treinamento Indicado” e com seus dados cadastrais atualizados no sistema estarão aptos a realizar a inscrição no Curso de Formação;
  • Servidores que já têm certificado do Curso de Formação ITR não precisam fazer o treinamento novamente. Mas caso queiram, valem para eles as mesmas regras acima.


Dessa forma, não será mais preciso a solicitação de inscrição em turma específica pelo servidor interessado em realizar o Curso, sendo suficientes a sua indicação para treinamento pelo ente conveniado no Portal ITR e a posterior inscrição a ser efetuada por ele próprio na plataforma Escola Virtual de Governo-ENAP.

Necessária atenção especial ao prazo para a indicação para treinamento de servidores, que deverá ser feita pelo ente conveniado durante o 1º (primeiro) mês subsequente à entrada em vigor do seu convênio ou ao deferimento de nova indicação de servidor, no caso de convênios já em execução. Observe-se que somente o servidor que possuir a indicação para treinamento no Portal ITR e estiver com os seus dados cadastrais lá completos poderá se inscrever para realizar o Curso de Formação ITR.

A solicitação para participação na capacitação deverá ser realizada sempre que acontecer uma das situações acima mencionadas e conforme requisitos estabelecidos no Edital RFB nº 1/2025.

Para isso os entes federados, utilizando o Certificado Digital da pessoa física (e-CPF) do Prefeito, devem previamente consultar e atualizar os dados cadastrais do servidor no Portal ITR por meio da funcionalidade "Cadastrar Servidor" e, em seguida, consultar no mesmo Portal ITR, na opção "Consulta Situação de Indicação de Servidores", se a sua indicação para o trabalho ITR está na situação VALIDADA ou SEM CERTIFICADO. Caso já esteja, deve-se então fazer a sua indicação para treinamento por meio da funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento”. Somente a partir desse momento ele passará a compor a lista de servidores que poderão pleitear a capacitação. Para orientações detalhadas quanto a esse procedimento clique aqui.

Prazo e local para fazer a inscrição em Curso de Formação ITR

O servidor municipal ou distrital deverá efetuar a sua inscrição para o treinamento na plataforma da Escola Virtual de Governo - EV.G a partir do 16º (décimo sexto) dia do mês subsequente ao da solicitação de participação em Curso de Formação.

Caso não se inscreva durante a vigência do Edital RFB 01/2025, ou seja, até 31/12/2025, sua permissão de acesso à plataforma da Escola Virtual de Governo - EV.G será revogada. Diante disso, o responsável legal do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, precisará solicitar novamente a sua participação no Curso de Formação no Portal ITR.

Importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que se consideram habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.

Para informações mais detalhadas sobre o Curso de Formação ITR clique aqui.

Mais esclarecimentos sobre a indicação de servidores para o trabalho ITR e solicitação de participação de servidores em Curso de Formação ITR poderão ser obtidos enviando e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br.

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